0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O senador Humberto Costa (PT-PE) — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado O senador Humberto Costa (PT-PE) pediu à Justiça Eleitoral a suspensão temporária das redes sociais do vereador do Recife Thiago Medina (PL), candidato a deputado federal por Pernambuco. A medida é pleiteada em um processo originado após a publicação de um vídeo em que o parlamentar bolsonarista afirma que “quem não vota em ladrão vote em mim”. Na ação, o senador petista acusa Medina de veicular em seu Instagram propaganda eleitoral irregular, com conteúdo calunioso e difamatório, para manchar sua imagem. Sustenta que ele tenta transmitir a ideia de que o senador teria sido condenado pela prática de algum tipo de crime, embora seja uma informação inverídica e desamparada de provas. Em caráter liminar, o TRE-PE determinou a remoção do vídeo em até 24 horas sob pena de multa diária de R$ 15 mil e proibiu o vereador de fazer novas associações pejorativas sem amparo nos fatos. No dia seguinte, a Meta informou à Justiça que o conteúdo havia sido bloqueado. A defesa de Humberto, no entanto, contestou que o vereador veiculou novos conteúdos provocativos e teria descumprido a decisão. Os advogados argumentaram que Medina visava driblar a ordem de remoção por meio de um vídeo jocoso que voltava a usar a frase que fazia menção a “ladrão”. Por conta disso, Humberto pediu a suspensão do perfil de Medina por 48 horas e a aplicação da multa de R$ 15 mil, que deveria ser aumentada para R$ 30 mil em caso de reincidência. Em resposta, a defesa de Medina sustentou que em momento algum o candidato citou nominal ou expressamente que o senador seria o destinatário do termo ofensivo. Também classificou o pedido de Costa como uma medida desproporcional e extrema, que inviabilizaria todo o canal de comunicação de campanha de Medina e divulgação de propostas no período eleitoral.