Um hospital particular de Blumenau (SC) foi condenado a pagar R$ 300 mil de indenização a um casal que em 2009 perdeu um bebê durante o parto. De acordo com a sentença, falhas na condução do parto provocaram a ruptura do útero da mãe e a morte do bebê logo após o nascimento.

Em decisão do último dia 14, a 6ª Câmara Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve por unanimidade a condenação do hospital na primeira instância. Cabe recurso.

Os magistrados reconheceram a ocorrência de violência obstétrica no episódio. Para a relatora, desembargadora Quitéria Tamanini Vieira, o conceito não se restringe a agressões físicas ou verbais e inclui intervenções realizadas sem informação adequada ou consentimento, além do desrespeito à autonomia da gestante e às informações fornecidas por ela.

Hospital em Blumenau (SC) foi condenado a indenizar casal após falhas na condução do parto que levaram à morte de bebê - Pexels

Segundo o processo, a mulher já havia tido um filho por meio de cesárea e, ao dar entrada no hospital para o parto de 2009, informou que seu obstetra a havia orientado a não tentar um parto normal. Ainda assim, a equipe induziu o trabalho de parto com ocitocina, hormônio que estimula as contrações, sem registro de consentimento da paciente.