Mudanças na tributação de dividendos e nas regras do imposto sobre heranças levam empresários a revisar holdings, doações e estruturas patrimoniais 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Divulgação — Foto: Crédito: Divulgação As mudanças recentes no sistema tributário brasileiro começaram a acelerar decisões que, até pouco tempo, eram adiadas por famílias empresárias. A tributação sobre dividendos, as novas regras aplicáveis às heranças e doações e a transição para a CBS e o IBS estão levando empresários a reavaliar estruturas societárias e patrimoniais montadas nos últimos anos. O movimento envolve desde a revisão de holdings familiares até a antecipação de doações, definição de regras de sucessão e reavaliação da forma como os sócios retiram recursos das empresas. Segundo Mayra Maltz, fundadora do Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional, estruturas consideradas eficientes há alguns anos podem deixar de produzir o mesmo resultado diante do novo ambiente tributário. "O que era eficiente há cinco anos pode virar um problema caro daqui a pouco. As regras do jogo mudaram, e quem revisa a estrutura agora ainda consegue se organizar com calma, sem decidir no susto." Advogada licenciada no Brasil e em Portugal, Mayra atua com famílias brasileiras em mais de 30 países e afirma ter observado um aumento na procura por revisões de planejamento patrimonial e sucessório desde a aprovação das novas regras. Uma das principais mudanças está na distribuição de lucros e dividendos. Com a incidência do Imposto de Renda em determinadas situações, decisões sobre retirada de recursos, reinvestimento e remuneração dos sócios passaram a exigir uma análise mais ampla dos efeitos tributários. Na avaliação da advogada, a mudança tende a tornar menos automática a estratégia de distribuição de resultados adotada por empresas familiares. Dependendo da estrutura societária e do volume distribuído, pode ser necessário comparar diferentes alternativas de remuneração e de manutenção dos recursos dentro da companhia. Há também discussões judiciais relacionadas à tributação dos dividendos. Para Mayra, o acompanhamento desses processos é relevante, mas não elimina a necessidade de revisão das estruturas existentes. "Cada empresa tem uma realidade. O que dá para afirmar é que distribuir lucros sem olhar para o conjunto ficou arriscado. A diferença entre planejar e não planejar aparece no bolso", diz. No planejamento sucessório, outro ponto de atenção é o ITCMD, imposto estadual incidente sobre heranças e doações. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas, fazendo com que patrimônios de maior valor possam ficar sujeitos a uma carga mais elevada, conforme as regras definidas por cada Estado. A mudança também ampliou a atenção sobre patrimônios mantidos no exterior, especialmente entre famílias que possuem imóveis, empresas, investimentos ou herdeiros em diferentes países. Nesse contexto, estratégias de sucessão em vida voltaram a ganhar espaço. Entre elas estão a doação de participações societárias e outros ativos com reserva de usufruto, mecanismo que permite antecipar a transferência patrimonial aos herdeiros sem que o doador necessariamente abra mão do controle ou dos rendimentos dos bens. "Para quem pretende transferir patrimônio aos filhos, antecipar a sucessão em vida costuma ser o caminho mais econômico e mais tranquilo. Doação com reserva de usufruto, por exemplo, permite passar os bens adiante sem abrir mão do controle nem da renda." Mayra ressalta, porém, que a decisão não deve ser tomada exclusivamente a partir da alíquota dos impostos. Em empresas familiares, o planejamento sucessório também pode estabelecer critérios de governança, definir quem poderá participar da gestão e reduzir o risco de conflitos entre herdeiros após a saída da geração fundadora. "No fim das contas, o que está em jogo não é só imposto. É o trabalho de uma vida passando para a próxima geração sem virar motivo de briga", afirma. Segundo a advogada, antes de realizar doações, alterar holdings ou transferir ativos, o ponto de partida deve ser um diagnóstico que considere conjuntamente a estrutura societária, o patrimônio da família, a residência fiscal de seus integrantes e os objetivos de sucessão. Para famílias com ativos ou herdeiros no exterior, a análise tende a ser ainda mais relevante, já que uma mesma transferência pode produzir efeitos tributários em mais de uma jurisdição.