Coligação de Lula terá 5 minutos e 31 segundos, enquanto o PL de Flávio Bolsonaro disporá de 4 minutos e 20 segundos 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Nova urna eletrônica - Eleições 2026 — Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (20) os tempos diários que cada partido terá durante o horário de propaganda eleitoral gratuita em rede nacional de rádio e televisão e a quantidade de inserções de cada partido e coligação no primeiro turno. A propaganda eleitoral na TV e no rádio começará no dia 28 de agosto. No horário eleitoral em rede nacional, a Coligação Brasil Pronto para Mais (PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, Psol e Rede) terá 5 minutos e 31 segundos; o Partido Liberal (PL), 4 minutos e 20 segundos; o Partido Social Democrático (PSD), 2 minutos e 2 segundos; e o Avante, 35 segundos. Leia mais Em audiência pública ocorrida no TSE nesta quinta (20), o Avante foi sorteado para ser o primeiro a aparecer no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, seguido pelo PSD, pelo PL e pela coligação. Nos dias seguintes, a ordem será alterada, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Também foram sorteadas as duas agremiações que ficarão com as sobras de inserções de 30 segundos cada uma. Foram contemplados o PSD e a Coligação Brasil Pronto para Mais. Já as propagandas que serão inseridas ao longo das programações serão distribuídas da seguinte maneira: 433 inserções para a coligação, 339 para o PL, 159 para o PSD e 47 para o Avante. A distribuição vale para os próximos 35 dias. O horário eleitoral gratuito é o espaço reservado por lei para que partidos e federações apresentem seus candidatos em emissoras abertas de rádio e televisão, obrigadas a transmitir a propaganda durante o período oficial da campanha. Na disputa pela Presidência, são exibidos dois blocos diários no rádio e dois na televisão, cada um com duração de 12 minutos e 30 segundos. O tempo é dividido entre candidatos de partidos e federações que superaram a cláusula de barreira nas eleições de 2022. Além dos blocos, os candidatos têm direito às chamadas inserções avulsas — peças de 30 ou 60 segundos, a critério das campanhas — distribuídas ao longo da programação das emissoras. Ao todo, rádio e televisão reservam 14 minutos diários para essas inserções. O tempo destinado a cada candidato varia conforme o tamanho da bancada de seu partido na Câmara dos Deputados e pode aumentar em caso de coligação com legendas que tenham superado a cláusula de barreira.