Registro de Marçal para a Presidência no site DivulgaCand, do TSE, neste sábado (15) — Foto: Reprodução/DivulgaCand Ao g1, o PRTB afirmou que Avalanche, escolhido em convenção nacional no fim de julho para encabeçar a chapa presidencial da legenda, “passou as semanas seguintes construindo, nos bastidores, a jogada que mudaria completamente o tabuleiro político do partido”. “Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”, afirmou Avalanche, em nota. A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário. Segundo a decisão, Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, com o "devido deferimento pela presidência nacional da agremiação”. Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Em nota, o PRTB afirmou ainda que o país ganhou “uma via verdadeira”, com “um candidato cristão, que acredita no empreendedorismo, que cuida do povo e enxerga as pessoas que são ignoradas pelo governo atual”. Segundo o partido, Avalanche articulou internamente a entrada de Marçal para encabeçar a candidatura presidencial da legenda. “A partir de amanhã, domingo (16), a chapa Brasil Próspero já pode fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet — e a expectativa, dentro do PRTB, é a de que a novidade domine as conversas do início da campanha. Se o restante do jogo será tão surpreendente quanto a abertura, só o tempo dirá”, afirmou o partido. Ao g1, Marçal se limitou a dizer: “O Senhor proverá”. TRE manteve condenação Pablo Marçal (PRTB) no debate promovido pela revista Veja em São Paulo, em 2024. — Foto: Antonio Milena/Divulgação/Veja Na ocasião, o TRE-SP manteve, por 4 votos a 3, a condenação de Marçal pelo chamado "campeonato de cortes" — estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. A Corte também havia aplicado uma multa de R$ 420 mil ao então candidato. Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação que torna Marçal inelegível até 2032, com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, afirmaram que a decisão do TRE-SP preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor. De acordo com os advogados, o julgamento reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a observância das regras que regem o pleito, exigindo de todos os envolvidos padrões de correção, transparência e respeito às normas. O que é fundamental para assegurar a credibilidade das eleições e a legitimidade das escolhas democráticas. O que foi investigado O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante pronunciamento após apuração do primeiro turno das eleições municipais, — Foto: FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MP, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes. Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato. Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.