Decisão, por cinco votos a três, é da 2ª Seção do STJ 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Adriano Moura: “Não há um padrão de tempo para a regulamentação de uma norma ” — Foto: Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que benefício fiscal deve passar a valer na data da vigência da lei, mesmo que regulamentação posterior não tenha previsão de efeito retroativo. O entendimento, que beneficia os contribuintes, pode afetar o julgamento de outros casos em que a regulamentação da lei tenha demorado para sair.
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