Na prática, o clube não precisará obter autorização judicial prévia para fechar cada negociação 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Facundo Colidio é anunciado como novo reforço do Vasco — Foto: Matheus Lima/Vasco A Justiça do Rio de Janeiro definiu nesta quinta-feira um procedimento específico para que o Vasco SAF comunique as contratações de jogadores durante o processo de recuperação judicial. Na prática, o clube não precisará obter autorização judicial prévia para fechar cada negociação. A decisão foi da juíza Simone Chevrand, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que determinou a abertura de um incidente processual destinado exclusivamente às comunicações sobre contratações de atletas. O entendimento segue decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, segundo a qual a comunicação prévia das operações possui caráter informativo e fiscalizatório. Como regra, a exigência é considerada cumprida quando o Vasco informa as condições essenciais do negócio antes de sua formalização. A conclusão de uma contratação, portanto, não depende de autorização genérica da Justiça, da Administração Judicial, do Ministério Público ou do watchdog. Uma eventual intervenção poderá ocorrer mediante decisão específica do juiz diante da identificação de risco concreto e excepcional. Para preservar informações sensíveis do mercado, a juíza determinou que o novo incidente processual tenha sigilo compatível com as negociações e acesso restrito aos responsáveis pela fiscalização. O Vasco deverá comunicar cada operação com a maior antecedência possível. Em situações de urgência, poderá fazê-lo imediatamente antes da formalização. Posteriormente, o clube terá de complementar as informações e apresentar os documentos definitivos dentro do prazo estabelecido pela Justiça. O procedimento permite, assim, que o Vasco mantenha autonomia para negociar e concluir contratações, enquanto as operações seguem submetidas à fiscalização judicial. Entenda o caso A ação cautelar tramita paralelamente à recuperação judicial envolvendo o Clube de Regatas Vasco da Gama e a Vasco da Gama SAF. No mesmo processo, a 777 Carioca LLC pediu o afastamento de integrantes do Conselho de Administração, incluindo o presidente Pedrinho, todos já de volta ao poder, e a nomeação de um interventor judicial. Em decisão anterior, três conselheiros foram afastados cautelarmente, e a prerrogativa do CRVG de indicar seus substitutos foi suspensa. A Justiça também determinou uma intervenção com o objetivo de restabelecer a regularidade dos processos de governança, transparência, prestação de contas e circulação de informações entre os órgãos da companhia. Também foi determinada uma auditoria especializada sobre procedimentos de governança, controles internos, investimentos, operações envolvendo atletas e decisões relacionadas à recuperação judicial. A primeira interventora nomeada, Simone Longo, renunciou ao cargo após seis dias de atuação. Ela alegou não haver condições mínimas para sua segurança pessoal. Na sequência, o advogado Athos de Andrade Figueira Neves foi nomeado para exercer a função.