Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doença grave conseguem se aposentar sem pagar o mínimo de 12 contribuições exigidas pela Previdência Social para ter direito a benefícios por incapacidade.
É possível garantir a aposentadoria por incapacidade permanente —antiga aposentadoria por invalidez— ou o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) se estiver acometido por uma das 18 doenças previstas na lei e caso esteja incapacitado de forma permanente ou temporária para o trabalho.
A Previdência ampliou a lista de doenças que garantem o benefício sem contribuições mínimas para incluir gestação de alto risco. Entre as enfermidades estão ainda câncer, cardiopatia grave e cegueira.
Segundo a advogada Adriane Bramante, da comissão de direito previdenciário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o direito à aposentadoria ou ao auxílio não se dá apenas por causa da doença, mas pela incapacidade para o trabalho.
"Se o segurado estiver contribuindo e com qualidade de segurado, uma vez incapacitado para o trabalho pode fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS", diz ela.






