PF concluiu que o desastre não foi provocado por um erro isolado da tripulação, mas pelo colapso sucessivo das barreiras de segurança da empresa 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Destroços do avião da Voepass que caiu em agosto de 2024, em Vinhedo (SP) — Foto: Divulgação/Governo do estado de São Paulo A Polícia Federal (PF) encerrou o inquérito sobre a queda do avião turboélice ATR 72-500 do voo 2283 da Voepass e formalizou o indiciamento de 16 pessoas — o dono da empresa, José Luiz Felício Filho, e 15 funcionários e ex-funcionários — pela tragédia que matou 62 pessoas em agosto de 2024, em Vinhedo, no interior de São Paulo. Em entrevista coletiva, o superintendente regional da PF em São Paulo, delegado Rodrigo Luiz Sanfurgo de Carvalho, afirmou que a investigação identificou uma sucessão de erros, violações de protocolos de segurança e falhas de gestão. Ao incluir investigados de diferentes escalões da companhia, a PF concluiu que o desastre não foi provocado por um erro isolado da tripulação, mas pelo colapso sucessivo das barreiras de segurança da empresa, marcado por omissões operacionais, manutenção deficiente e negligência administrativa. Quinze dos indiciados responderão por atentado contra a segurança do transporte aéreo, previsto no artigo 261 do Código Penal. Como a exposição ao perigo resultou na queda da aeronave e em mortes, a legislação determina que a punição seja aplicada em dobro. Assim, a pena pode chegar a 24 anos de prisão, superior à máxima prevista para homicídio simples, de 20 anos. Embora a hipótese de homicídio tenha sido discutida durante a investigação, a PF concluiu que o enquadramento no crime contra a aviação civil era juridicamente mais consistente e adequado para punir falhas técnicas. Não houve pedidos de prisão, mas a corporação requereu que os investigados sejam proibidos de deixar o país enquanto o Ministério Público decide se apresentará denúncia à Justiça. Causa da queda Segundo o laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF, a queda foi provocada pela perda de controle da aeronave em razão do acúmulo de gelo, da inoperância do sistema pneumático de degelo e da não execução, em tempo adequado, de cinco procedimentos de emergência previstos pelo fabricante. Segundo a PF, José Luiz Felício Filho foi indiciado porque “detinha pleno conhecimento da inoperância crônica dos sistemas e da cultura organizacional de risco, sendo ele próprio o usuário externo cadastrado que recebia e assinava as notificações e auditorias com graves não conformidades técnicas enviadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. A PF acrescenta que o dono da empesa participava de um grupo de WhatsApp da gerência operacional em que se estimulava a omissão de panes no sistema de degelo e o adiamento de registros no diário de bordo. “Sendo piloto por formação, ex-comandante de ATR e principal garantidor jurídico da segurança aérea de sua companhia, consentiu ativamente e estruturou um cenário onde a segurança foi preterida em prol da continuidade dos lucros da empresa”, diz a PF. Normalização do risco A reconstituição dos momentos que antecederam a tragédia, baseada nos áudios do gravador de voz da cabine, mostrou um cenário classificado pela Polícia Federal como de “inação generalizada” e “imperícia”. A tripulação operava a aeronave ciente da degradação dos sistemas de segurança, reflexo de uma cultura que, segundo a PF, normalizava o despacho de aviões com equipamentos inoperantes e tratava alertas críticos como “falsos positivos”. No voo imediatamente anterior, entre Guarulhos e Cascavel, o aviso de falha no sistema pneumático de proteção contra gelo soou oito vezes. Em vez de interromper a operação, os pilotos fizeram cinco resets para silenciar o alarme. Quando a camada de gelo finalmente se desprendeu das asas, o comandante comentou: “Olha o gelo... o gelo foi embora agora”. O copiloto respondeu: “Chegamos vivos”. Apesar do episódio, a aeronave voltou a operar no voo 2283. Diante de novo alerta, o comandante orientou que o aviso fosse ignorado: “Airframe que deu fault, pode tirar”. Já na fase final do voo, com intenso acúmulo de gelo, o copiloto sugeriu acionar novamente o sistema. A resposta do comandante sintetizou a gravidade da situação: “Essa bosta não tá funcionando, né?”. Precedente raro A responsabilização criminal em grandes acidentes aéreos é incomum no Brasil. O principal precedente é o choque entre um Boeing da Gol e o jato executivo Legacy, em 2006, sobre a Amazônia, que matou 154 pessoas. Na ocasião, foram indiciados os dois pilotos norte-americanos do Legacy e quatro controladores de tráfego aéreo militares. Os controladores acabaram absolvidos. Os pilotos foram condenados a três anos de prisão em regime semiaberto, mas retornaram aos Estados Unidos logo após o acidente, nunca cumpriram a pena e tiveram a punibilidade extinta por prescrição, em 2024. Com a conclusão do inquérito, o caso da Voepass entra agora na fase de análise do Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia à Justiça. Paralelamente, a Associação dos Familiares das Vítimas prepara uma ação coletiva de responsabilidade civil contra a companhia, seus executivos, órgãos reguladores e demais agentes que, segundo a entidade, contribuíram para o colapso das barreiras de segurança do voo. A ação pretende reparar não apenas os danos sofridos pelas famílias, mas também o prejuízo causado ao sistema de aviação civil. A presidente da associação, Fátima Albuquerque, perdeu a filha, a médica Arianne Albuquerque, de 34 anos, no desastre. Para ela, as conclusões da PF e dos relatórios técnicos confirmam que a tragédia era evitável: — Como mãe, é dilacerador. Mãe de uma única filha. Aos 34 anos, no auge da vida, uma médica excepcional teve a vida ceifada de forma violenta por um crime construído passo a passo. Aquele avião ia cair de qualquer jeito. Infelizmente foi com os nossos, mas poderia ser qualquer outra pessoa.
Erros e falhas de protocolos: tudo sobre indiciamento 'raro' de dono da Voepass e mais 15 por queda de avião que matou 62
PF concluiu que o desastre não foi provocado por um erro isolado da tripulação, mas pelo colapso sucessivo das barreiras de segurança da empresa















