Com o início da temporada de convenções partidárias na segunda-feira (20), passou a ser comum ouvir que determinado político "virou candidato". A transição parece imediata, mas, do ponto de vista jurídico, o processo envolve mais etapas.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a convenção partidária é o ato formal em que partidos e federações se reúnem para escolher os candidatos que disputarão os cargos em jogo.
Além de definir os nomes, os dirigentes e delegados do partido decidem na convenção se a legenda disputará a eleição de forma isolada ou se formará uma coligação com outros partidos. Essa aliança determina o apoio conjunto nas disputas para cargos majoritários, como presidente, governador e senador.
O que muda depois da convenção
Após a escolha, é necessário apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, é nessa etapa que são analisados os documentos e requisitos, como idade mínima para o cargo, filiação ao partido dentro do prazo, domicílio eleitoral no local da disputa e situação regular perante a Justiça Eleitoral.











