Sentença atinge também outros dois integrantes de um grupo montado para enviar entorpecentes para outros países se valendo da estrutura de missões oficiais militares 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Manoel Silva Rodrigues — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 14/07/2026 - 15:23 Ex-sargento da FAB condenado por tráfico internacional de drogas A Justiça Militar condenou Manoel Silva Rodrigues, ex-sargento do Exército, a três anos de prisão por associação para tráfico de drogas, após ser pego com 37 quilos de cocaína em um avião da FAB. Outros dois integrantes do esquema, Marcos Daniel Gama e Jorge Luiz da Cruz Silva, receberam penas de 22 e 19 anos, respectivamente. O grupo usava missões oficiais para traficar drogas internacionalmente. A sentença destaca o uso indevido de prerrogativas militares para facilitar o contrabando. Rodrigues já cumpre pena na Espanha e pode ser extraditado para o Brasil. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Justiça Militar condenou o ex-sargento do Exército Manoel Silva Rodrigues a três anos de prisão por associação para o tráfico de drogas em razão do episódio em que foi flagrado transportando 37 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), em Sevilha, na Espanha. A sentença atinge também outros dois integrantes de um grupo montado para enviar entorpecentes para outros países se valendo da estrutura de missões oficiais militares. Além de Rodrigues, foram condenados o empresário Marcos Daniel Gama, que pegou 22 anos de prisão; e o segundo sargento da Aeronáutica Jorge Luiz da Cruz Silva, sentenciado a 19 anos em reclusão. A Justiça Militar coloca Gama como o proprietário da cocaína exportada, mentor intelectual e financiador do esquema de tráfico transnacional de drogas. Já Jorge Luiz é descrito como o "recrutador operacional e agenciador logístico", o elo entre o fornecedor (Gama) e o portador da droga cooptado na caserna para o transporte internacional de drogas (Rodrigues). Segundo a Justiça Militar, o grupo "valia-se da facilidade no trânsito aduaneiro proporcionada às comitivas de autoridades públicas brasileiras em território estrangeiro para burlar os mecanismos ordinários de fiscalização". O trio tinha um "projeto de tráfico internacional sofisticado e de grande escala", registra a sentença assinada pelo juiz Frederico Magno de Melo Veras. Rodrigues já havia sido condenado por tráfico de drogas, a 17 anos de prisão em regime inicial fechado. O caso dele foi desmembrado porque ele cumpria pena no exterior, o que dificultava sua participação regular no processo que envolvia os demais acusados. Atualmente o ex-segundo sargento cumpre outra pena de seis anos de prisão na Espanha. O país europeu avalia um pedido de extradição para que ele retorne ao Brasil para cumprir a primeira sentença expedida pela Justiça Militar. No esquema envolvendo Gama e Silva, o ex-segundo sargento é descrito como um participante ativo das tratativas relacionadas às remessas de drogas, tendo acompanhado o planejamento das operações e desempenhado "papel relevante na logística da empreitada, culminando na realização de viagens destinadas ao transporte da droga". "O ex-2S (segundo sargento)não atuava como uma simples “mula”. À época dos fatos, era graduado da FAB, com anos de serviço prestado, desfrutando da confiança institucional necessária para integrar escalas de missões internacionais de relevância. Na condição de servidor público federal, conhecia os protocolos e procedimentos inerentes a esse tipo de operação e tinha plena ciência de que, em razão de sua função e da natureza da missão, sua bagagem dificilmente seria submetida a revista, circunstância que potencializava as chances de êxito da empreitada criminosa e evidenciava o aproveitamento consciente das prerrogativas inerentes ao cargo militar", descreve a sentença. O Ministério Público Militar chegou a denunciar Rodrigues também por lavagem de dinheiro, sustentando que junto de sua mulher, o militar teriam lavado o dinheiro do tráfico com a compra de uma moto por R$ 32.900, de móveis planejados no valor de R$ 26 mil e em depósitos em dinheiro na própria conta corrente do ex-segundo sargento. A Justiça Militar, no entanto, absolveu o casal da imputação por entender que as condutas não ficam comprovadas.