Desembargadores entenderam que não houve irregularidade na participação de um menor de idade 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O influencer e youtuber Felipe Neto — Foto: Alexandre Cassiano A Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio reformulou a sentença que havia condenado o influenciador Felipe Neto a indenizar um jovem pela participação, quando ainda era menor de idade, no videoclipe da música “Família canarinho”, lançada durante a Copa do Mundo de 2018. Por decisão unânime, os desembargadores concluíram que o pai do adolescente autorizou verbalmente a participação do filho e o uso de sua imagem, além de ter acompanhado toda a gravação. Para o colegiado, essa autorização afasta a prática de ato ilícito e, por isso, não há direito à indenização por danos morais ou materiais. Com a decisão, a Câmara julgou improcedentes os pedidos feitos pelo autor da ação e reformou integralmente a sentença de primeira instância, que havia condenado Felipe Neto ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e de indenização por danos materiais, a ser apurada posteriormente.

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