A uberização criou uma forma de controle sobre trabalhadores que dispensa a figura tradicional do chefe. A avaliação é de Taciela Cordeiro Cylleno, juíza federal do trabalho, titular da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e presidente da Ajutra, em análise sobre o julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal.
O STF retomou o julgamento que vai definir se motoristas e entregadores de aplicativos podem ser considerados empregados das plataformas digitais. A decisão terá repercussão geral e servirá de parâmetro para milhares de processos semelhantes em tramitação no país.
Segundo a juíza, parte da doutrina e da jurisprudência já denomina esse fenômeno de subordinação algorítmica. “Embora não exista um supervisor humano acompanhando diretamente a prestação de serviços, as plataformas definem preços, distribuem demandas, estabelecem critérios de avaliação e, em alguma medida, influenciam o próprio acesso ao trabalho”, afirma.
Conforme a juíza, o caso envolve quase dois milhões de trabalhadores brasileiros que hoje têm sua força de trabalho intermediada por plataformas digitais. Para ela, mais do que um fenômeno econômico, a uberização é uma transformação na forma de produzir, consumir e trabalhar, aquilo que a literatura especializada já chama de capitalismo de plataforma.









