PUBLICIDADE Secretaria de Inovação e Tecnologia, que tem contrato com Instituto Conhecer Brasil para instalar pontos de Wi-Fi em periferias, ainda pediu esclarecimentos sobre notas fiscais de R$ 11,9 milhões 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Mário Frias no set de Dark Horse ao lado de Jim Caviezel — Foto: Divulgação RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 08/07/2026 - 15:56 Prefeitura de SP cobra R$ 906 mil de ONG por notas fiscais canceladas A Prefeitura de São Paulo notificou a ONG Instituto Conhecer Brasil (ICB), ligada à produtora do filme "Dark Horse", para devolver R$ 906 mil por notas fiscais canceladas. A Secretaria de Inovação e Tecnologia questiona serviços de R$ 11,9 milhões, pedindo documentação detalhada sobre contratos de Wi-Fi em periferias. A Polícia Civil investiga suspeitas de desvio de recursos para a produção do filme. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A prefeitura de São Paulo notificou a ONG Instituto Conhecer Brasil (ICB) a devolver R$ 906 mil aos cofres públicos por notas fiscais de prestação de serviços emitidas e posteriormente canceladas, e pediu mais esclarecimentos sobre serviços declarados pela instituição que somam R$ 11,9 milhões. A ONG é de Karina Ferreira da Gama, que é dona da produtora Go Up Entertainment, responsável pelo filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em um ofício enviado no último dia 1º, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), com quem o ICB tem um contrato para instalação de pontos de Wi-Fi público em bairros periféricos de São Paulo, aponta uma série de irregularidades na prestação de serviços da ONG, como despesas sem lastro bancário, contas de telefone com endereços diferentes do local onde a ONG presta serviços, pagamentos feitos antes da emissão de notas e falta de detalhamento dos serviços prestados. Os valores que devem ser devolvidos ao poder público, que somam R$ 906 mil, são relativos a quatro notas fiscais emitidas entre abril e junho de 2025 e posteriormente canceladas pelas empresas. Três delas foram para o mesmo fornecedor, JR Feijão LTDA, somando R$ 406 mil, e uma para a empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia LTDA, no valor de R$ 500 mil. Outro questionamento da secretaria diz respeito a contratos de serviços contínuos e que, segundo a pasta, “carecem de detalhamento mínimo” pois não especificam “a área geográfica de atuação, os pontos de acesso instalados ou o escopo exato das atividades”. Por isso, a prefeitura pediu a juntada de documentação complementar. Neste caso, a pasta elenca 15 notas fiscais sob suspeita, sendo 11 relativas à gestão operacional e instalação de pontos de Wi-Fi, e as outras relativas a pesquisas de opinião e mercado e serviços de comunicação. O poder público afirma que a ONG precisa “apresentar relatórios de medição, mapas de ativação ou outros documentos técnicos idôneos para acompanhar a execução do serviço e integrá-los ao relatório consolidado” e, em relação às pesquisas e ao serviço de comunicação, é preciso entregar “relatórios consolidados e dos sumários executivos das pesquisas aplicadas para fins de comprovação da despesa” e “relatórios de veiculação e comprovação de mídia para anexação ao consolidado”. Ao todo, os serviços que precisam ser melhor detalhados somam R$ 11,9 milhões. Na última segunda (6), Karina respondeu ao ofício da prefeitura informando que o ICB "já iniciou a análise das solicitações" e que vai adotar as "providências necessárias para reunir a documentação e os esclarecimentos requeridos" A inconsistência nas prestações de contas do ICB no âmbito do programa Wi-Fi Livre foi alvo de uma operação da Polícia Civil no início de junho. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão no ICB e em endereços ligados a Karina Gama, e também na sede da SMIT, no Centro da capital. Para a polícia, há “consistentes suspeitas de confusão patrimonial” e de que os recursos públicos repassados pela Prefeitura de São Paulo à ONG Instituto Conhecer Brasil (ICB), contratada para instalar 5 mil pontos de Wi-Fi em vias públicas da cidade, tenham sido desviados para custear a produção do filme “Dark Horse”. A prefeitura se manifestou sobre a questão por meio de uma nota: "A Prefeitura de São Paulo informa que a notificação encaminhada ao Instituto Conhecer Brasil em 1º de julho confirma o trabalho sério e rigoroso de fiscalização ativa da parceria, cabendo ressaltar que todos os apontamentos feitos estão dentro do prazo para serem sanados. Além disso, o rito de análise das contas do Termo de Colaboração segue estritamente o que prevê a Lei Federal nº 13.019/2014 (marco regulatório das organizações sociais). Seguem informações: Glosa de valores Não houve pedido de devolução imediata de valores até o momento. Na notificação feita ao ICB houve a sinalização formal de inconsistências identificadas durante a análise da prestação de contas e a glosa temporária até o prazo final para que a organização se justifique ou regularize a documentação pendente. A avaliação final sobre eventuais glosas definitivas do semestre avaliado (janeiro a junho de 2025), portanto, só ocorrerá depois dessa etapa, conforme prevê a Lei nº 13.019/2014, que rege esse tipo de parceria. Caso Make One Em relação aos pagamentos feitos à empresa Make One, a SMIT afirma que a apresentação de faturas simples em vez de notas fiscais é considerada regular para fins de prestação de contas. Os apontamentos feitos pela fiscalização ao ICB trata-se de solicitação de informações mais detalhadas sobre a contratação da Make One e não de pedido de notas fiscais, por serem dispensadas. A entidade está dentro do prazo para resposta. Notas canceladas A fiscalização identificou notas fiscais canceladas referentes a despesas de outras empresas, como Favela Conectada e JR Feijão, e, por essa razão, as despesas correspondentes não podem, por ora, ser consideradas. A organização social foi notificada e tem 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para justificar ou corrigir a situação. Importante destacar que essa glosa não é definitiva: enquanto o prazo estiver em curso, ainda cabe manifestação da organização, que pode apresentar justificativa ou documentação capaz de regularizar a pendência."