Com base em mensagens, áudios e testemunhas, Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a aposta conjunta entre ele e uma mulher e a existência de um acordo verbal para a divisão igualitária da premiação 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Mega-Sena — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 30/06/2026 - 16:54 Justiça de SC ordena divisão de prêmio da Mega-Sena entre casal após acordo verbal O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um ganhador da Mega-Sena divida o prêmio de R$ 2,7 milhões com uma mulher com quem mantinha um relacionamento. A decisão se baseou em provas de um acordo verbal para dividir o prêmio, incluindo mensagens e testemunhos. A mulher alegou que havia um pacto para apostas conjuntas e divisão igualitária, e a Justiça confirmou seu direito a R$ 1,3 milhões. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO Um homem foi obrigado a dividir com uma mulher com quem mantinha relacionamento um prêmio de R$ 2,7 milhões que ganhou num bolão da Mega-Sena em 2022. A decisão foi da Justiça catarinense nesta segunda-feira. A controvérsia envolvia a alegação de aposta conjunta entre as partes e a existência de um acordo de divisão em eventual premiação. A autora da ação pedia a divisão do prêmio conquistado pelo homem no concurso nº 2486 da Mega-Sena, em que o valor total pago foi de R$ 117 milhões, dividido em 42 cotas de um bolão realizado em Blumenau (SC). A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ocorreu por meio de uma reforma da sentença de primeira instância e determinou o pagamento do montante de R$ 1,3 milhões à outra parte. A mulher argumentou que mantinha um acordo verbal com o ganhador do prêmio para a realização de apostas conjuntas e a eventual divisão igualitária de valores recebidos. Em primeiro grau, a Justiça aceitou parcialmente os pedidos e determinou a condenação do homem ao pagamento de parte do valor, abatidos os valores que já haviam sido tranferidos à autora assim que foi sorteado — estas transferências, inclusive, reforçaram a tese de divisão prévia do prêmio. Ambas as partes recorreram, e o desembargador relator considerou que o conjunto de provas — como mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, áudios e provas testemunhais — indica que os dois mantinham realcionamento e realizavam apostas em conjunto, inclusive com ajustes para a divisão do eventual prêmio. O TJSC reconheceu os direitos da mulher e determinou o pagamento dos valores devidos. Quanto aos valores já pagos à autora, os desembargadores decidiram que devem ser compensados na fase de cumprimento de sentença (fase judicial em que a decisão é efetivamente executada) para que seja apurado o saldo efetivamente devido. *Estagiário sob supervisão de Daniela Dariano
Justiça manda ganhador da Mega-Sena dividir prêmio de R$ 2,7 milhões com mulher com quem mantinha relacionamento
Com base em mensagens, áudios e testemunhas, Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a aposta conjunta entre ele e uma mulher e a existência de um acordo verbal para a divisão igualitária da premiação








