Contribuintes que tiveram a declaração do Imposto de Renda retida na malha fina relatam uma espera que se estende por anos até a conclusão da análise pela Receita Federal. Enquanto aguardam, muitos ficam sem acesso a valores de restituição que poderiam aliviar o orçamento familiar. Neste ano, 44.393.571 contribuintes entregaram a IRPF. Desse total, 4,97% foram retidos em malha fina — o equivalente a cerca de 2,2 milhões de declarações. Entre os contribuintes que enfrentam essa situação está o médico aposentado Francisco José Lisboa, de 77 anos. Ele conta que cai na malha fina desde 2023, em razão de divergências relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia e à adesão a um plano de saúde empresarial. Portador de cardiopatia grave, Francisco afirma que apresentou recurso administrativo em 2024, mas, até hoje, não houve uma decisão da Receita Federal. No ano seguinte, quando caiu novamente na retenção e foi convocado a comparecer presencialmente ao órgão para apresentar documentos que esclarecessem as inconsistências. Após enfrentar cerca de quatro horas de deslocamento até uma unidade da Receita Federal no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro, recebeu a informação de que toda a documentação já constava no sistema e que não havia nenhuma providência adicional a ser tomada além de aguardar a análise. — Ainda não saiu o resultado desse ano, mas tenho certeza de que vou cair de novo. É sempre a mesma coisa. Já tenho 77 anos e acredito que não vou ter tempo para recuperar esse dinheiro — afirma o idoso. Procurada, a Receita Federal informou que não há prazo médio para a conclusão das análises quando um contribuinte cai na malha. O órgão frisou que tem até cinco anos para fazer essa análise e que, normalmente, "o tempo é significativamente inferior a esse limite legal". Mandado de segurança O advogado tributarista Eduardo Lustosa, sócio do escritório LLH Advogados, afirma que situações como a de Francisco são frequentes entre seus clientes. Segundo ele, o primeiro passo para quem cai na malha fina é apresentar recurso administrativo. Caso a Receita Federal não se manifeste em até 360 dias após a abertura do recurso, o especialista recomenda que o contribuinte entre com mandado de segurança — um instrumento jurídico utilizado para proteger um direito líquido e certo diante de ato ou omissão do poder público. Com ele, o cidadão, representado por um advogado, pode solicitar uma liminar que, caso aprovada por um juiz, obrigue o órgão a proferir uma decisão da análise em um prazo pré-determinado. — O mandado de segurança pode ser ajuizado de forma gratuita na Justiça Federal de cada estado, ou seja, no Juízo Comum. Mas, lembrando que o contribuinte precisa estar representado por um advogado — explica o especialista. Segundo Lustosa, a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sugere o valor de R$ 4 mil para esse tipo de ação. Na prática, porém, os honorários costumam girar em torno de R$ 5 mil em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, podendo variar conforme a complexidade do caso e o valor da restituição envolvida. Defensoria e juizado especial Para os contribuintes que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular, o tributarista recomenda procurar a Defensoria Pública da União (DPU). O atendimento é destinado a pessoas que comprovem hipossuficiência. Além deste meio, o advogado acrescenta que também é possível abrir o processo no Juizado Especial Federal, onde não é necessária a contratação de um advogado para ajuizar uma causa, sendo o único requisito exigido pela lei que o valor da causa seja de, no máximo, 60 salários mínimos (R$ 97.260,00). No Juizado Especial Federal não há custos iniciais para entrar com o processo. Porém, se o cidadão tiver uma sentença desfavorável e decidir recorrer à segunda instância, caso o seu recurso não seja acolhido, neste caso ele precisará pagar os custos processuais e os honorários de sucumbência. Eduardo Lustosa ratifica que o mandado de segurança só pode ser ajuizado perante o Juízo Federal Comum, uma vez que a lei do Juizado Especial veda este tipo de ação. Porém, de acordo com ele, existem outras modalidades de ações judiciais que possuem o mesmo efeito do mandado de segurança, tal como a Ação de Obrigação de Fazer, em que o juiz determina que a Receita Federal faça a análise da malha fina do contribuinte. *Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira