0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A Defensoria Pública do Ceará — Foto: Divulgação Uma decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Ceará expôs divergências internas na instituição. O colegiado reverteu a demissão da defensora pública Mariella Pittari, aplicada após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), e substituiu a pena máxima por apenas 30 dias de suspensão. A demissão havia sido publicada em março deste ano, após a conclusão de um PAD instaurado em novembro de 2024, que tramita sob sigilo. Segundo a Corregedoria, a defensora teria cometido falta de cumprimento de dever funcional, adotado conduta incompatível com o exercício do cargo e retardado, de forma injustificada, atos funcionais. Ao analisar o recurso, o relator do processo, defensor Emmanuel Leal de Santana, votou pela manutenção da demissão, acompanhado pelo subdefensor-geral, Leandro Bessa. A posição, porém, foi derrotada pelas conselheiras Ramylle Maria Holanda, Flávia Maria Lima e Sheila Falconeri, que formaram maioria para converter a punição em suspensão de 30 dias. Com a decisão, o ato de demissão foi anulado e a defensora será reintegrada ao cargo com efeitos retroativos a 16 de março de 2026. Na prática, ela deverá receber os salários referentes ao período em que permaneceu afastada. Em nota, a Defensoria informou que, por se tratar de PAD sigiloso, não comentará os fundamentos do caso além das informações oficiais já divulgadas. Procurada pela coluna por e-mail, Mariella não respondeu. As alegações de falta de cumprimento de dever funcional foi apontado após uma sequência de afastamentos concedidos à defensora ao longo dos últimos anos. Entre 2017 e 2023, ela recebeu sucessivas autorizações para cursar mestrado e doutorado, regime especial de teletrabalho e, posteriormente, licença de um ano para tratar de “interesse particular”, sem perda de salário e demais vantagens, conforme registros publicados no Diário Oficial. Em todo esse período, a defensoria estaria vivendo no exterior, o que só seria permitido com autorização da Defensoria, e, conforme informações disponíveis no site do Geneva Graduate Institute, universidade na Suíça, atualmente ela é professora da instituição. Em relação a atividades acadêmicas, a Defensoria informou que elas são admitidas com o exercício do cargo, desde que observadas as normas funcionais aplicáveis: comunicação à Corregedoria-Geral, compatibilidade de horários e inexistência de prejuízo às atribuições institucionais. Acrescentou que eventuais questões relacionadas ao caso concreto seguem sob análise da Corregedoria.
Após demissão por descumprimento de dever funcional, defensora é reintegrada no Ceará
Após demissão por descumprimento de dever funcional, defensora é reintegrada no Ceará
Defensoria Pública do Ceará anulou demissão de defensora Pittari, substituindo por suspensão de 30 dias com reintegração retroativa. Expõe fraqueza em governance: concessões de afastamento sem supervisão sobre atividades docentes de servidora no exterior.








