O árbitro brasileiro Wilton Pereira Sampaio foi o primeiro a não usar spray em Copas do Mundo desde 2014. Na abertura da edição 2026 entre México e África do Sul, ele não pôde utilizar o recurso para determinar a distância da barreira devido a uma ação milionária contra da Fifa por uso indevido do produto.

A decisão definitiva da ação foi determinada pela Justiça brasileira. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao brasileiro Heine Allemagne, criador do spray para uso dos árbitros. Na época, a Fifa foi condenada a pagar US$ 40 milhões (R$ 204,5 milhões, na cotação atual) de indenização.

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Em fevereiro deste ano, após recurso da Fifa, o Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação, mas tirou o valor indenizatório. O ministro Gilmar Mendes decidiu que a Fifa tinha o direito de escolher as marcas divulgadas através da Lei Geral da Copa do Mundo no Brasil, em 2014 (nº 12.663/2012). Assim, o caso será reanalisado para concluir se a Lei da Copa pode ser usada nesta situação.A ação começou em 2017, quando o inventor entrou na Justiça por quebra de patente, alegando que a Fifa usou o spray na Copa de 2014 ocultando a marca Spuni, de propriedade dele. Ele ainda argumentou que a entidade não permitiu novas comercializações do produto, pediu danos morais e apontou prejuízo com custos para manter a patente em outros países, que até hoje utilizam o produto.