O Parlamento aprovou na semana passada a alteração de uma norma do Código Penal que irá suspender os prazos de prescrição dos processos-crime enquanto um julgamento estiver parado para que um advogado seja substituído.O PSD, que sugeriu esta alteração, não escondeu que a mudança pretende responder a um problema que se fez notar no julgamento do processo Operação Marquês, em que o principal arguido, o antigo primeiro-ministro José Sócrates, já teve quatro advogados escolhidos por si e múltiplos oficiosos. As sucessivas mudanças têm levado a vários adiamentos de audiências.Esta proposta foi aprovada na semana passada na especialidade com os votos favoráveis do PSD, do CDS, do Chega e da Iniciativa Liberal. O PS e o Livre votaram contra e os restantes partidos estiveram ausentes. Falta agora a votação final global e (se como tudo indica a reforma for aprovada) a promulgação pelo Presidente da República. Não é de descartar que seja pedida a fiscalização da constitucionalidade, já que várias vozes têm alertado para eventuais violações de normas fundamentais.A votação decorreu no âmbito de uma reforma mais ampla aprovada na generalidade em Fevereiro passado, proposta pelo Governo com base nas sugestões de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), que apresentou no ano passado o relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”. Na semana passada foram aprovadas várias alterações ao Código Processo Penal (CPP) e um aumento para o dobro dos limites máximos das taxas de justiça em alguns recursos.Com pequenas alterações face à proposta inicial, o Parlamento aprovou a possibilidade de os juízes aplicarem multas até 10.200 euros quando entenderem que um arguido está a praticar actos “manifestamente infundados” para atrasar o andamento de um processo. O mesmo regime se aplica a assistentes (normalmente as vítimas/lesados de um crime, que apoiam o Ministério Público) ou outras pessoas afectadas que tentem retardar um processo.