A juíza Danielle Paravani, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira 8 que o Partido Liberal e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) depositem em uma conta judicial os valores que seriam originalmente pagos ao publicitário Eduardo Fischer, novo marqueteiro do pré-candidato à Presidência da República.

A decisão busca garantir o pagamento de débitos acumulados por Fischer e valerá até viabilizar os 108 milhões de reais cobrados por um fundo de investimento.

Além de reter os repasses futuros, o partido e o pré-candidato deverão detalhar as transações financeiras já realizadas. Eles terão de apresentar à Justiça o contrato com Fischer, apontar os pagamentos concretizados e comprovar a origem dos recursos utilizados.

Na semana passada, o juiz Christopher Alexander Roisin, também do TJ-SP, já havia ordenado o bloqueio de pagamentos a Fischer em outra ação, movida pela empresa DFB Participações, que cobra uma dívida de 114 milhões de reais.