O Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira, 4 de junho, não é um feriado nacional, conforme a Lei Federal nº 9.093/1995, que organiza e estabelece os feriados no Brasil. Na verdade, a data é considerada ponto facultativo em esfera nacional, o que significa que a suspensão do expediente depende das decisões de estados e municípios. A celebração, porém, pode ser considerada feriado local. Ainda conforme a lei, estados e municípios podem estabelecer feriados próprios de acordo com a tradição da região. Com isso, em parte das cidades, a data foi transformada em feriado. Trabalhadores de cada região devem consultar as regras definidas pelas autoridades regionais para saber se têm direito ao descanso na data ou não. De acordo com Karina Sasaki, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP, estados podem estabelecer apenas 1 feriado estadual (de qualquer natureza), enquanto municípios podem estabelecer até 4 feriados religiosos, inexistindo divisão entre civis e religiosos para municípios, apenas a regulação dos religiosos pela Lei 9.093/1995. Portanto, um município tem no máximo 4 feriados religiosos, cada um declarado por lei municipal. Veja abaixo a lista das capitais onde o Corpus Christi é feriado: Manaus (AM)Maceió (AL)Salvador (BA)Vitória (ES)Goiânia (GO)Aracaju (SE) Cuiabá (MT) Fortaleza (CE)Campo Grande (MS)Belo Horizonte (MG)Curitiba (PR) Teresina (PI)Natal (RN)Porto Alegre (RS)São Paulo (SP) Rio de Janeiro (RJ)Florianópolis (SC)Brasília (DF)Boa Vista (RR) Onde é Ponto facultativo: Belém (PA) Macapá (AP)Rio Branco (AC) Porto Velho (RO) Palmas (TO) São Luís (MA) João Pessoa (PB) No caso de Recife, o governo de Pernambuco transferiu o ponto facultativo de Corpus Christi para a véspera de São João, em 23 de junho. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (29). A medida também foi adotada pela prefeitura. A especialista explica que os feriados são folgas obrigatórias estabelecidas por lei, tanto para o setor público quanto para o privado. Nesse caso, se o empregado for requisitado a trabalhar, deverá receber uma folga compensatória ou pagamento em dobro. Ela explica que os pontos facultativos, por outro lado, são folgas opcionais, cabendo às chefias de cada repartição pública dos estados e municípios a decisão de conceder ou não a folga. *Estagiário sob supervisão de Diogo Max