O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Justiça estadual do Espírito Santo que havia determinado a readequação editorial de reportagens do Grupo Gazeta, veiculadas em TV, jornal, portal na internet e redes sociais, sobre o indiciamento de dois cirurgiões-dentistas por lesão corporal culposa.
No dia 26 de maio, a TV Gazeta e outros veículos do grupo veicularam reportagem sobre o indiciamento dos dois profissionais (tia e sobrinho) pela Polícia Civil do Espírito Santo. Eles respondem por lesão corporal culposa (quando não há intenção de causar dano) em três pacientes que relataram deformidades, infecções graves e sequelas permanentes após procedimentos de minilifting facial.
De acordo com os autos, a reportagem teve acesso exclusivo ao relatório final da investigação, ouviu vítimas e deu espaço à defesa dos indiciados, inclusive publicando, na íntegra, o posicionamento enviado pelo escritório de advocacia que representa os dentistas.
No dia seguinte, a juíza da Vara Plantonista da 1ª Região de Vitória concedeu liminar que obrigava os veículos de comunicação a reescrever títulos, subtítulos e o corpo das matérias com expressões definidas por ela, como “segundo apuração policial” ou “caso pendente de denúncia”.














