A partir do dia 15 de junho (segunda-feira), trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto podem receber o benefício do abono salarial PIS/Pasep. O benefício é anual e corresponde ao valor de um salário mínimo (R$ 1.621), proporcional aos meses trabalhados no ano-base de 2024. O calendário anual instituído pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) varia de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. O benefício fica disponível para saque até o dia 30/12/2026. Veja as datas de início do pagamento: Calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep em 2026 Nascidos em Recebem a partir de Janeiro 16 de fevereiro Fevereiro 16 de março Março 15 de abril Abril 15 de abril Maio 15 de maio Junho 15 de maio Julho 15 de junho Agosto 15 de junho Setembro 15 de julho Outubro 15 de julho Novembro 17 de agosto Dezembro 17 de agosto Qual o valor do benefício? O valor integral do abono salarial é equivalente a um salário mínimo. O trabalhador, porém, recebe de acordo com a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base, em que cada mês de trabalho garante 1/12 do valor integral. Logo, quem exerceu sua ocupação durante os 12 meses de 2024 receberá um salário mínimo de benefício. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo e o requisito mínimo para receber o dinheiro é o de ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias em 2024 com carteira assinada. Como sacar o benefício? O abono salarial PIS/Pasep é pago pela Caixa. As opções de saque são: Crédito em conta Caixa, caso o beneficiário possua contas corrente, poupança ou Conta Digital; Crédito em Conta Poupança Social Digital através no aplicativo Caixa Tem. Essa conta é aberta automaticamente pela Caixa; Caixas eletrônicos, Casas Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Social e senha; Agências Caixa com um documento oficial de identificação. Como consultar o PIS/Pasep? Os meios para consultar o PIS/Pasep são: Carteira de Trabalho Digital, através da aba "Benefício", depois "Abono Salarial" e, por fim, "Pagamentos"; Portal Gov.br; No telefone 158, por meio de uma ligação gratuita à Central de Atendimento Alô Trabalho das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais; Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Quem tem direito ao benefício? Os trabalhadores devem seguir certos requisitos para conseguir o abono salarial, que são: Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos; Ter recebido, em média, até o limite de renda de dois salário mínimos no ano-base (2024); Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2024, com carteira assinada; Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial. *Estagiária sob supervisão de Diogo Max