A destruição de gravações telefónicas impossibilitou a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) de apurar o motivo da demora do INEM no accionamento do socorro a um homem em Évora, em Fevereiro de 2025.Esta é uma das conclusões do inquérito arquivado pela IGAS, divulgadas esta sexta-feira, e que pretendia apurar as razões da falta de socorro imediato a um utente que se sentiu mal nas imediações do Hospital de Évora, um caso que remonta a 18 de Fevereiro de 2025 e que motivou também a abertura de uma investigação pelo Ministério Público para apurar um "eventual ilícito criminal".Num comunicado hoje divulgado, a inspecção-geral concluiu que existiu uma demora excessiva no accionamento de uma ambulância para socorrer o homem, "potenciadora de causar sérios problemas à saúde do utente, caso a situação clínica tivesse sido complexa e grave".No entanto, reconheceu que não foi possível apurar o motivo dessa demora pela "circunstância de se ter tornado inviável a obtenção de explicações" junto dos técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).Isto porque, de acordo com a IGAS, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) destruiu as gravações telefónicas, impossibilitando a "elaboração de um juízo crítico a qualquer profissional do CODU que acabou por realizar o accionamento" dos meios dos bombeiros voluntários de Évora.A gravação foi solicitada pelo instrutor do processo em 29 de Setembro de 2025, quando o acesso a esses dados foi considerado necessário e, nessa data, a "gravação já tinha sido destruída pelo INEM", adianta o comunicado.A IGAS salvaguarda que, mesmo que tivesse tido acesso às gravações em causa, isso "não significaria automaticamente um juízo de ilicitude e de culpa" sobre o TEPH do CODU por ter somente accionado a ambulância dos bombeiros voluntários de Évora "decorridos 25 a 30 minutos após o telefonema" do cidadão que efectuou o contacto telefónico para a Linha 112."Seria imprescindível avaliar e ponderar as circunstâncias concretas com relevância ao nível da ilicitude e da culpa que envolveram o atraso nesse accionamento", refere a inspecção-geral.Relativamente à decisão do INEM de eliminar a gravação do contacto entre o CODU e os bombeiros de Évora, a IGAS adianta que recebeu o esclarecimento de que estava suportada numa deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que estabeleceu o prazo máximo de 90 dias para a conservação desse tipo de registo.Na altura, a SIC noticiou que o hospital de Évora recusou o socorro a um homem que se sentiu mal e caiu a poucos metros da urgência.Segundo o canal televisivo, as pessoas que passavam na rua pediram auxílio ao hospital, que estava a poucos metros de distância, mas foi-lhes respondido que teriam de ligar para o número de emergência 112.A ambulância chegou ao local minutos depois, fazendo o transporte do homem até à urgência hospitalar, situada do outro lado da rua.O relatório da IGAS concluiu que no Hospital de Évora existe uma equipa médica de emergência intra-hospitalar, mas que apenas "está adstrita a socorrer situações agudas que ocorram no interior das instalações hospitalares".
Destruição de gravações do INEM impede apuramento do motivo do atraso de socorro em Évora
IGAS concluiu que houve uma demora excessiva no accionamento de uma ambulância, mas INEM destruiu as gravações, o que impossibilita a “elaboração de um juízo crítico a qualquer profissional”.







