Desembargadores entederam que a entidade não poderia exigir os pagamentos Troféu da Copa do Brasil Feminina — Foto: Rebeca Reis/Staff Images/CBF Veja essa decisão do TJ do Rio de Janeiro. Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado revisaram a sentença de primeira instância e julgaram improcedente a ação de cobrança movida pela CBF contra a Klefer Produções e Promoções Ltda. Sendo assim, a condenação da empresa ao pagamento de R$ 8,4 milhões foi anulado. Os valores correspondiam a duas parcelas vencidas no fim de 2022, relacionadas aos direitos comerciais e de transmissão da Copa do Brasil Feminina. O colegiado entendeu que a entidade não poderia exigir os pagamentos após interromper a realização da competição e concluiu que não houve aditivo contratual válido que autorizasse o redirecionamento dos recursos para o futebol masculino.

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