O governo fluminense informou, em comunicado, que o governador interino do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, sancionou a lei de criação do "Rio Comex". Essa nova regra instaura regime tributário diferenciado no Estado com o intuito de estimular operações de comércio exterior em solo fluminense. O novo regramento foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (21). Na nova lei, está previsto crédito presumido de até 70% sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais, ou 75% nas internas, além de redução da base de cálculo interna, informou o gestor fluminense, em comunicado sobre o tema. Com a nova medida, a carga tributária efetiva para as importações poderá ser de 4%, dependendo do caso, de acordo com cálculos do governo interino. O benefício vai valer até 31 de dezembro de 2032. Ao justificar o projeto de lei, o Poder Executivo argumentou que a criação do Rio Comex “permitirá ao Estado ser o destino preferencial para tradings e operadores de importação, face a outros estados que possuem incentivos fiscais, mas não possuem a localização estratégica, os ativos logísticos com capacidade ociosa e a infraestrutura privilegiada do Rio de Janeiro”. A expectativa do governo interino é favorecer negócios em setores como os de eletrônicos, medicamentos e alimentos no Estado. Poderão ser enquadradas no novo regime mercadorias para comercialização direta ou para uso como matéria-prima, material intermediário ou secundário para a fabricação de outros produtos, detalhou ainda o gestor fluminense. Governador interino do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto — Foto: Leo Pinheiro/Valor
Governo RJ sanciona lei com regime tributário diferenciado para estimular operações de comércio exterior
Regra prevê crédito presumido de até 70% sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais, ou 75% nas internas, além de redução da base de cálculo interna, informou o gestor fluminense













