Os MEIs (Microempreendedores Individuais) devem entregar até o próximo dia 31 a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal. O envio é obrigatório para todos os microempreendedores individuais, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano.
A declaração anual serve para informar à Receita o faturamento obtido pela empresa no ano anterior e é necessária para manter a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Quem perder o prazo paga multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. Se a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, a multa cai pela metade. Mesmo assim, o valor mínimo cobrado é de R$ 50.
A obrigação também vale para microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é preciso declarar os rendimentos obtidos no período anterior ao encerramento das atividades.
MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Além da declaração do MEI, alguns microempreendedores também precisam entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O prazo para enviar o IR deste ano termina em 29 de maio. Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes que se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade da Receita.













