Quem investe em previdência privada deve ter atenção ao declarar o Imposto de Renda. As regras mudam conforme o tipo de plano contratado (PGBL ou VGBL). Para quem recebeu valores dos planos em 2025, há diferença conforme o regime de tributação escolhido (que pode ser progressivo ou regressivo), o que altera tanto o local de preenchimento quanto a forma de tributação.

Rodrigo Martins, diretor tributário do Ronaldo Martins Advogados, diz que no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) os valores investidos podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, respeitando o limite de 12% de rendimentos tributáveis no ano, mas, em contrapartida, há cobrança do IR sobre o valor total acumulado quando ocorrer o saque ou o recebimento do benefício. Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não há dedução na declaração e a tributação é cobrada apenas sobre os rendimentos.

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba às 23h59 do dia 29 de maio. A declaração pode ser entregue baixando o programa IRPF 2026, no site oficial da Receita Federal. Outra opção é prestar contas pelo Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online. O acesso pode ser feito pelo site da Receita pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), pelo portal de serviços digitais do governo ou ainda pelo aplicativo da Receita Federal no celular.